LEI MUNICIPAL Nº 0313 - Pub. 08/02/1959. Estabelece padrões de vencimentos da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os padrões alfabéticos de vencimentos dos funcionários desta Prefeitura Municipal passam a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE OU PADRÃO | VENCIMENTOS | |
Mensal - Cr$ | Anual - Cr$ | |
A |
3.200,00 |
38.400,00 |
B |
3.450,00 |
41.400,00 |
C |
3.700,00 |
44.400,00 |
D |
3.950,00 |
47.400,00 |
E |
4.200,00 |
50.400,00 |
F |
4.450,00 |
53.400,00 |
G |
4.700,00 |
56.400,00 |
H |
4.950,00 |
59.400,00 |
I |
5.450,00 |
65.400,00 |
J |
5.950,00 |
71.400,00 |
K |
6.450,00 |
77.400,00 |
L |
6.950,00 |
83.400,00 |
M |
7.450,00 |
89.400,00 |
N |
7.950,00 |
95.400,00 |
O |
8.450,00 |
101.400,00 |
P |
8.950,00 |
107.400,00 |
Q |
9.700,00 |
116.400,00 |
R |
10.450,00 |
125.400,00 |
S |
11.200,00 |
134.400,00 |
T |
11.950,00 |
143.400,00 |
U |
12.700,00 |
152.400,00 |
V |
13.450,00 |
161.400,00 |
X |
15.000,00 |
180.000,00 |
Art. 2º Ficam revistos os proventos do pessoal inativo, prevalecendo os valores discriminados na Tabela a seguir:
NOME | PROVENTOS | |
Mensal - Cr$ | Anual - Cr$ | |
Aurilio Antonio Corrêa |
5.400,00 |
84.240,00 |
Alfredo Tymbira de Carvalho |
10.625,00 |
127.500,00 |
Cecilia de Barros Coelho Ribeiro |
3.300,00 |
43.600,00 |
Dolores de Menezes Guimarães |
4.375,00 |
52.500,00 |
Ernesto da Rosa Pinheiro |
3.300,00 |
43.600,00 |
Euclides Mangia |
6.400,00 |
76.800,00 |
Horácio José da Rocha |
5.953,00 |
71.439,60 |
Arlindo da Motta |
4.966,70 |
59.600,40 |
José Nunes de Oliveira |
4.966.70 |
59.600,40 |
José Raphael Lippi |
4.375,00 |
52.500,00 |
Luiz de Amorim e Silva |
5.933,30 |
71.199,60 |
Luiz Gonçalves |
5.933,30 |
71.199,60 |
Manoel Montanha |
3.800,00 |
45.600,00 |
Manoel Lopes de Carvalho |
2.800,00 |
33.600,00 |
Malvino Américo de Oliveira |
6.766,60 |
81.199,20 |
Marieta da Cunha Féo |
5.300,00 |
63.600,00 |
Manoel Gonçalves Dias |
4.966,70 |
59.600,00 |
Rubens Osmar de Oliveira |
6.300,00 |
75.600,00 |
Virgílio da Silva Mendes |
3.800,00 |
45.600,00 |
Murilo José Gomes |
12.393,20 |
148.718,40 |
Art. 3º Os atuais efetivos do Padrão "T" e os efetivos que exercem ou tenham exercício cargo em comissão correspondente ao Padrão "X", por mais de cinco anos, contínuos ou não, ficam reclassificados neste padrão, passando a integrar a categoria no quadro suplementar.
Parágrafo único. Para o efetivo gozar dos benefícios deste artigo, é necessário que tenha estado em pleno exercício de suas atribuições ou atividades funcionais na Prefeitura, nos últimos dois anos.
Art. 4º Os efetivos que exercem, em comissão, o Padrão "T", por mais de três anos, sem interrupção, ficam reclassificados neste padrão, passando a integrar a categoria no quadro suplementar.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o Exercício de 1959.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor em 1º de abril de 1959, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de janeiro de 1959.
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JOSÉ VIANNA DA SILVEIRA
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
Primeiro Secretário
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AVELAR SILVA
Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1959
Sancionada e Promulgada em 30/01/1959
Publicado no Órgão Oficial em 08/02/1959