LEI MUNICIPAL Nº 0363 - Pub. 18/12/1960. Eleva diárias do Prefeito Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam elevadas as diárias do Prefeito Municipal para Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º Fica instituída uma "ajuda de custo" ao Prefeito Municipal no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) anuais.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro 1960.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 036/1960
Sancionada e Promulgada em 07/12/1960
Publicado no Órgão Oficial em 18/12/1960