LEI MUNICIPAL Nº 0230, DE 16/09/1954. Fixa subsídio dos Vereadores na Legislatura 1955/58 em Cr$ 17.256,60 anuais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Teresópolis, na Legislatura de 1955-1959, será de Cr$ 17.256,60 (dezessete mil duzentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) anuais, divididos em três parcelas e pagos por comparecimento às reuniões do período do funcionamento ordinário da Câmara, durante os meses de março, julho e novembro.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de setembro de 1954.
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JOSÉ VIANA DA SILVEIRA
Presidente
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DIOGO JOSÉ PONCIANO
1º Secretário
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ALFREDO FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1954
Sancionada e Promulgada em 16/09/1954