LEI MUNICIPAL Nº 0895 - Pub. 15/04/1977 . Reajusta Vencimentos do Funcionalismo do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os Valores dos Vencimentos dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e dos Níveis dos Funcionários do Legislativo, passam a obedecer às Tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º Os Proventos dos Inativos ficam majorados em 30% (trinta por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Legislativo.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1977.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de abril de 1977.
_____________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
_____________________________
JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
_____________________________
MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1977
Sancionada e Promulgada em 06/04/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1977