LEI MUNICIPAL Nº 0894 - Pub. 15/04/1977. Altera vencimentos dos funcionários efetivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Valores dos Vencimentos dos Funcionários Efetivos, Professor de Ensino de 1º Grau, do Pessoal Técnico, das Funções Gratificadas, dos Cargos em Comissão e do Conselho de Recursos Fiscais, passam a obedecer às Tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º Os Proventos dos Inativos e Pensionistas ficam majorados em 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. Depois de procedido ao reajustamento nos termos do presente artigo, fica assegurado o provento mínimo no valor do atual salário-mínimo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1977, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de abril de 1977.
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PROF. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1977
Sancionada e Promulgada em 06/04/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1977
TABELA DE VENCIMENTOS
QUADRO I
PADRÃO | ATUAL | PROPOSTO | |
PARTE II | F.G. 01 |
Cr$ 354,00 |
Cr$ 460,00 |
F.G. 02 |
Cr$ 468,00 |
Cr$ 608,00 |
|
F.G. 03 |
Cr$ 583,00 |
Cr$ 758,00 |
|
F.G. 04 |
Cr$ 697,00 |
Cr$ 906,00 |
|
F.G. 05 |
Cr$ 1.028,00 |
Cr$ 1.336,00 |
|
F.G. 06 |
Cr$ 1.370,00 |
Cr$ 1.781,00 |
|
F.G. 07 | |||
PARTE I | C.C. 01 |
Cr$ 2.101,00 |
Cr$ 2.731,00 |
C.C. 02 |
Cr$ 2.512,00 |
Cr$ 3.266,00 |
|
C.C. 03 |
Cr$ 3.356,00 |
Cr$ 4.698,00 |
|
C.C. 04 |
Cr$ 4.189,00 |
Cr$ 6.702,00 |
|
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS | |||
Por sessão |
Cr$ 75,00 |
Cr$ 120,00 |
QUADRO II
PARTE I
NÍVEL | ATUAL | PROPOSTO |
De 01 a 07 |
Cr$ 877,00 |
Cr$ 1.140,00 |
08 |
Cr$ 902,00 |
Cr$ 1.173,00 |
09 |
Cr$ 925,00 |
Cr$ 1.203,00 |
10 |
Cr$ 936,00 |
Cr$ 1.217,00 |
11 |
Cr$ 1.039,00 |
Cr$ 1.351,00 |
12 |
Cr$ 1.073,00 |
Cr$ 1.395,00 |
13 |
Cr$ 1.142,00 |
Cr$ 1.485,00 |
14 |
Cr$ 1.199,00 |
Cr$ 1.559,00 |
15 |
Cr$ 1.256,00 |
Cr$ 1.633,00 |
16 |
Cr$ 1.313,00 |
Cr$ 1.707,00 |
17 |
Cr$ 1.382,00 |
Cr$ 1.797,00 |
18 |
Cr$ 1.479,00 |
Cr$ 1.923,00 |
19 |
Cr$ 1.541,00 |
Cr$ 2.003,00 |
20 |
Cr$ 1.678,00 |
Cr$ 2.181,00 |
21 |
Cr$ 1.810,00 |
Cr$ 2.353,00 |
22 |
Cr$ 2.009,00 |
Cr$ 2.612,00 |
QUADRO III
ATUAL | PROPOSTO | ||
Parte I | - Pessoal Técnico |
Cr$ 2.688,00 |
Cr$ 3.494,00 |
Parte II | - Professor de Ensino de 1º Grau |
Cr$ 925,00 |
Cr$ 1.203,00 |