LEI MUNICIPAL Nº 0275 - Pub. 02/12/1956. Regulamenta reajustamento aos funcionários inativos da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
O VEREADOR AVELAR SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
CONSIDERANDO que o Povo de Teresópolis, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, por unanimidade de votos do
PROJETO DE LEI Nº 18/56, que dispõem da estabilidade dos extranumerários mensalistas;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei foi vetado totalmente pelo Sr. Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que, apreciado o Veto pela Casa, foi o mesmo rejeitado em reunião extraordinária realizada em 19 de dezembro de 1956, e ainda;
CONSIDERANDO que § 2º do artigo 81 da Lei Orgânica das Municipalidades determina seja promulgado pelo Presidente da Câmara a deliberação cujo Voto tenha sido rejeitado,
RESOLVE PROMULGAR a seguinte Lei:
Art. 1º Ao extranumerário mensalista, que for admitido em consequência de programa periódico, para a função de caráter transitório e que, pelo vínculo obrigacional de prestação de serviço, venha exercendo sua função por mais de cinco anos, fica garantida a estabilidade no emprego, independente de outra qualquer Deliberação.
Art. 2º O extranumerário mensalista, nas condições previstas no artigo anterior, permanecerá em atividade funcional encargo isolado ou de carreira, correspondente a função que exercia.
Art. 3º Preferencialmente, terá direito o extranumerário em passar a exercer cargo de carreira, desde que se submeta a concurso de provas ou de títulos, nos termos da Legislação vigente.
Art. 4º Contar-se-á, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço previsto no artigo 1º, desde que se enquadre nos termos do artigo 2º desta Lei.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de dezembro de 1956.
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AVELAR SILVA
PRESIDENTE
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IRINEU DIAS DA ROSA
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 062/1956
Sancionada e Promulgada em 26/11/1956
Publicado no Órgão Oficial em 02/12/1956