Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0277 - Pub. 09/12/1956. Reajusta padrões alfabéticos do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Teresópolis, revê proventos dos aposentados e reestrutura o funcionalismo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os padrões alfabéticos de vencimentos dos funcionários desta Prefeitura Municipal passam a vigorar com os seguintes valores:

CLASSE OU PADRÃO VENCIMENTOS
Mensal - Cr$ Anual - Cr$
A

2.000,00

24.000,00

B

2.500,00

27.000,00

C

2.500,00

30.000,00

D

2.750,00

33.000,00

E

3.000,00

36.000,00

F

3.250,00

39.000,00

G

3.500,00

42.000,00

H

3.750,00

45.000,00

I

4.000,00

48.000,00

J

4.300,00

51.600,00

K

4.600,00

55.200,00

L

5.000,00

60.000,00

M

5.400,00

64.800,00

N

5.800,00

69.600,00

O

6.200,00

74.400,00

P

6.600,00

79.200,00

Q

7.000,00

84.000,00

R

7.500,00

90.000,00

S

8.000,00

96.000,00

T

8.500,00

102.000,00

U

9.000,00

108.000,00

V

9.500,00

114.000,00

X

10.000,00

120.000,00


Art. 2º Fica revistos os proventos do pessoal inativo, prevalecendo os valores discriminados na Tabela a seguir:

NOME PROVENTOS
Mensal - Cr$ Anual - Cr$
Alfredo Tymbira de Carvalho

8.325,00

99.900,00

Arlindo Motta

4.000,00

48.000,00

Aurílio Antonio Corrêa

4.300,00

51.600,00

Cecília de Barros Coelho Ribeiro

2.500,00

30.000,00

Ernesto da Rosa Pinheiro

2.500,00

30.000,00

Euclides Mangia

5.100,00

61.200,00

Horácio José da Rocha

4.720,00

56.640,00

José de Menezes Paim

2.500,00

30.000,00

João Martins de Lima

6.750,00

81.000,00

José Nunes de Oliveira

4.000,00

48.000,00

José Raphael Lippi

2.500,00

30.000,00

Luiz Amorim e Silva

4.700,00

56.400,00

Manoel Lopes de Carvalho

2.000,00

24.000,00

Manoel Montanha

3.000,00

36.000,00

Luiz Gonçalves

4.700,00

56.400,00

Manoel Gonçalves Dias

4.000,00

48.000,00

Orestes Gonçalves Portugal

3.000,00

36.000,00

Oscar Adolpho Tayt-Sohn

2.500,00

30.000,00

Rubens Osmar de Oliveira

5.000,00

60.000,00

Virgílio da Silva Mendes

3.000,00

36.000,00


Art. 3º Fica aprovada com a presente Lei, fazendo parte integrante da mesma, a relação nominal, anexa, dos funcionários dos Quadros Permanente e Suplementar, reclassificados ou não, ocupantes dos cargos existentes.
Parágrafo único. O Chefe do Executivo, após a publicação no Semanário Oficial da presente relação, determinará, em seguida, a apostila nos títulos de nomeação dos funcionários reclassificados ou transferidos.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias para o Exercício de 1957.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 255, de 6 de dezembro de 1955 e as demais disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1 de janeiro de 1957.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 1º de dezembro de 1956.

 

________________________
AVELLAR SILVA
Presidente

 

________________________
IRINEU DIAS DA ROSA
1º Secretário

 

________________________
WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 028/1956
Sancionada e Promulgada em 05/12/1956
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1956