Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0386 - Pub. 10/12/1961. Reajusta os vencimentos do Pessoal Efetivo desta Municipalidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos do Pessoal Efetivo desta Municipalidade, dos Quadros I, II, III e Suplementar, de conformidade com a relação abaixo:

CLASSE OU
PADRÃO
VENCIMENTO
PROPOSTO
MENSAL
A

Cr$ 7.000,00

B

7.500,00

C

8.000,00

D

8.500,00

E

9.000,00

F

9.500,00

G

10.000,00

H

10.500,00

I

11.200,00

J

12.000,00

K

13.000,00

L

14.000,00

M

15.000,00

N

16.000,00

O

17.000,00

P

18.000,00

Q

19.000,00

R

20.000,00

S

21.000,00

T

22.000,00

U

23.000,00

V

24.000,00

X

25.500,00


Art. 2º Ficam reajustadas para os valores abaixo relacionados as Gratificações de Função constantes do Quadro IV, desta Municipalidade:

Chefe dos Serviços de Contabilidade

Cr$ 5.000,00

Chefe dos Serviços de Luz e Força

3.000,00

Chefe do Serviço do Matadouro

3.000,00

Chefe do Serviço de Est. e Caminhos Mun.

3.000,00

Encarregado de Obras

3.000,00

Inspetor de Ensino Municipal

3.000,00

Encarregado de Oficinas e Garagem

3.000,00

Chefe do Serviço de Portaria

2.400,00

Encarregado do Serviço Externo de Fiscal

3.000,00

Encarregado de Emprenho da Despesa

3.000,00

Encarregado do Serviço de Parques e Jard.

3.000,00

Encarregado do Serviço de Cadastro

3.000,00

Oficial de Gabinete

3.000,00


Art. 3º Ficam os proventos do Pessoal Inativo, fixados nos valores abaixo declarados:

NOME VALOR MENSAL
Antenor Augusto da Silva

Cr$ 10.132,00

Aurílio Antonio Corrêa

9.820,00

Arlindo Motta

9.256,00

Amélia Cardoso

11.335,50

Álvaro Martins de Amorim

10.843,00

Antonio Alves da Silva

9.878,50

Agrípio Antonio Corrêa

8.350,00

Aristides da Silva Rebello

10.622,00

Alfredo Tymbira de Carvalho

18.112,50

Bernardo Ferreira de Andrade

19.532,00

Cecília de Barros Coelho Ribeiro

6.390,00

Corintho Monteiro

12.623,50

Domingos de Souza Braga

7.370,00

Dolores de Menezes Guimarães

8.187,50

Ernesto da Rosa Pinheiro

6.390,00

Francisco de Assis Rebello

21.872,00

Francisco Esteves

13.855,50

Franklin Garcia de Simas

13.855,50

Horácio José da Rocha

10.638,00

Judith Veiga

10.232,00

José Nunes de Oliveira

9.256,00

José Raphael Lippe

8.187,50

Luiz de Amorim de Silva

10.613,30

Luiz Gonçalves

10.613,30

Manoel Augusto Coelho

13.855,50

Manoel Joaquim Dias da Cunha

12.682,00

Manoel Montanha

7.140,00

Manoel Correa Gomes

15.000,50

Manoel Antonio de Siqueira Reis

13.862,00

Manoel Gonçalves Dias

9.256,70

Marcos Claussem Junior

6.600,00

Marieta Cunha Féo

9.690,00

Malvino Américo de Oliveira

15.766,00

Maria de Lourdes Barros

16.045,00

Maria Marques da Rocha

10.132,00

Murilo José Gomes

20.511,20

Nair Rodrigues de Freitas

12.610,50

Octávio de Gouvea Freire

21.488,50

Orlando José de carvalho

15.000,50

Philomena Caruso Magdalena

12.266,00

Rubens Osmar de Oliveira

11.290,00

Virgílio da Silva Mendes

7.140,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1961.

 

_______________________________
ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente

 

_______________________________
1º SECRETÁRIO

 

_______________________________
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 020/1961
Sancionada e Promulgada em 02/02/1961
Publicado no Órgão Oficial em 10/12/1961