Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0494 - Pub. 18/04/1964. Reajusta pensões das viúvas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, para os valores seguintes:

CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA

Cr$ 15.000,00

MARIA PINTO DE OLIVEIRA

Cr$ 15.000,00

MARIA EMÍLIA TAY-TSOHN

Cr$ 15.000,00

MARIA RITA DE JESUS BRANCO

Cr$ 15.000,00

ROSA RIBEIRO DA SILVA

Cr$ 15.000,00

VENINA VIEIRA NUNES

Cr$ 15.000,00

Descendentes de Onória de Oliveira Coelho representados por GETÚLIA NUNES DE OLIVEIRA COELHO

Cr$ 15.000,00

NELCINA DA ROCHA PACHECO

Cr$ 15.000,00


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de março de 1964.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de março de 1964.

 

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/1964
Sancionada e Promulgada em 31/03/1964
Publicado no Órgão Oficial em 18/04/1964