LEI MUNICIPAL Nº 0494 - Pub. 18/04/1964. Reajusta pensões das viúvas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, para os valores seguintes:
CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA |
Cr$ 15.000,00 |
MARIA PINTO DE OLIVEIRA |
Cr$ 15.000,00 |
MARIA EMÍLIA TAY-TSOHN |
Cr$ 15.000,00 |
MARIA RITA DE JESUS BRANCO |
Cr$ 15.000,00 |
ROSA RIBEIRO DA SILVA |
Cr$ 15.000,00 |
VENINA VIEIRA NUNES |
Cr$ 15.000,00 |
Descendentes de Onória de Oliveira Coelho representados por GETÚLIA NUNES DE OLIVEIRA COELHO |
Cr$ 15.000,00 |
NELCINA DA ROCHA PACHECO |
Cr$ 15.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de março de 1964.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de março de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1964
Sancionada e Promulgada em 31/03/1964
Publicado no Órgão Oficial em 18/04/1964