LEI MUNICIPAL Nº 0252 - Pub. 04/12/1955. Reajusta o Salário-Família dos Servidores da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Salário-Família concedido aos funcionários e extranumerários mensalistas e diaristas desta Municipalidade, fixado em Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por filho, mensalmente, obedecendo-se, para a sua concessão, às normas já adotadas de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de novembro de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1955
Sancionada e Promulgada em 28/11/1955
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1955