Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0060 - Pub. 03/02/2005. Altera em parte a Lei Municipal nº 1.695/96.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.695/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Gratificação de Natureza Excepcional - GNE - objeto do inciso XV do artigo 133, destina-se a remunerar o servidor pela execução de trabalho de natureza excepcional, diverso daquele usualmente exercido e relativo a eventos municipais, campanhas de saúde, censo escolar e preparo e emissão de carnês de IPTU e será solicitado ao Prefeito pelo Secretário da área ou autoridade equivalente para os servidores sob sua subordinação, com a expressa justificativa e o tempo de percepção."

Art. 2º O artigo 7º caput e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Gratificação de Serviço Especial - GSE - destina-se a remunerar o servidor ou ao ocupante de Cargo em Comissão, pelo desempenho de atividades além daquelas atribuições específicas do cargo ou função exercidas, que não se confundem com as instituídas no Regime do GNE e ocorrem independentemente da dedicação plena a que ficam sujeitos os Cargos Comissionados."
§ 1º A Gratificação de Serviço Especial será atribuída no percentual de até 100% (cem por cento) sobre a remuneração do servidor.
§ 2º A Gratificação de Serviço Especial é inacumulável com o recebimento de hora extra e não é incorporável aos vencimentos.
§ 3º Caberá a Secretaria Municipal de Administração, o controle efetivo do pagamento da referida gratificação.


Art. 3º Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.695/96.

Art. 4º As gratificações acima descritas serão deferidas pelo Chefe do Executivo, após justificativa relatada pelo Procurador Geral e pelos Secretários Municipais, em regular procedimento administrativo no qual ficará constatada a excepcionalidade do serviço pretendido, o zelo do servidor público e a impessoalidade de tal concessão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.735, de 07 de abril de 1997.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de janeiro de 2005.

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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2005
Sancionada em 02/02/2005
Publicada em 03/02/2005
Periódico Gazeta