LEI MUNICIPAL n° 3076, DE 19/03/2012. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 2950 de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.950 de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o Caput do presente artigo poderá ser prorrogada por 12 (doze) meses, mediante requerimento do servidor, e após a apresentação do diploma atualizado."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =