LEI MUNICIPAL Nº 2090 - Pub. 07/08/2001. Revoga os artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 968/1979, bem como todas e quaisquer alterações posteriores, inclusive as constantes das Leis 993/1980, 994/1980 e 1.021/1981.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 968 de 27 de novembro de 1979, bem como todas e quaisquer alterações posteriores, inclusive as constantes das Leis 993/1980, 994/1980 e 1.021/1981, e outras disposições que regem a matéria, ou seja, fica proibido a partir da data de publicação toda e qualquer incorporação de Cargo em Comissão e Função Gratificada, bem como os atuais DAS e DAÍ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de agosto de 2001.
______________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
______________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 114/2001
Sancionada em 06/08/2001
Publicada em 07/08/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis