LEI MUNICIPAL Nº 1112 - Pub. 06/12/1984. Concede Gratificação Natalina a Título de Abono ao Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida, uma Gratificação Natalina a Título de Abono, no valor de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros), aos Funcionários Efetivos, Inativos e Comissionados do Poder Legislativo, correndo as despesas pela Verba própria da Câmara Municipal de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 29 de novembro de 1984.
______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
______________________________
SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/1984
Sancionada e Promulgada em 01/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 06/12/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis