LEI MUNICIPAL Nº 1110 - Pub. 06/12/1984. Concede Gratificação Natalina a Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina a Título de Abono, no valor de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros), aos Funcionários Efetivos, Inativos, Pensionistas e Comissionados do Poder Executivo, ficando para esta finalidade o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 59.000.000 (cincoenta e nove milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do Crédito Especial, serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | ||
1200.15824942.029 - |
Encargos com Previdência | |
3.1.1.3 - |
Obrigações Patronais |
Cr$ 59.000.000 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1984
Sancionada e Promulgada em 01/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 06/12/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis