LEI MUNICIPAL Nº 1082 - Pub. 28/11/1983 Concede Gratificação Natalina para o Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina a Título de Abono, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), aos funcionários Efetivos, Inativos e Comissionados do Legislativo.
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas acima, correrão por conta das dotações próprias do Legislativo a saber:
Verba - 3.111 - Pessoal Civil
Verba - 3.251 - Inativos
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 17 de novembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1983
Sancionada e Promulgada em 19/11/1983
Publicado no Órgão Oficial em 28 e 29/11/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis