LEI MUNICIPAL Nº 1080 - Pub. 28/11/1983. Concede Gratificação Natalina a Título de Abono.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina a Título de Abono no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), aos Funcionários Efetivos, Inativos, Pensionistas e Comissionados do Poder Executivo, ficando para esta finalidade o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do Crédito Especial acima, serão provenientes da anulação parcial da seguinte Dotação:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | |
1800.99999999.999 - |
Reserva de Contingência |
9.000 - |
Reserva de Contingência |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 17 de novembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1983
Sancionada e Promulgada em 19/11/1983
Publicado no Órgão Oficial em 28 e 29/11/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis