LEI MUNICIPAL Nº 1055 - Pub. 12/12/1982. Concede Gratificação Natalina aos Funcionários da Câmara Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina a Título de Abono, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) aos Funcionários Efetivos, Inativos e Comissionados do Legislativo, ficando para esta finalidade autorizada a abertura do Crédito Especial de Cr$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do Crédito Especial acima, serão provenientes da anulação parcial da Dotação - 4110 - Material Permanente da Câmara Municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 1982.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1982
Sancionada e Promulgada em 08/12/1982
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1982