Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1054 - Pub. 12/12/1982. Concede Gratificação Natalina aos Funcionários da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalinha a Título de Abono, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), aos Funcionários Efetivos, Inativos, Pensionistas e Comissionados do Poder Executivo, ficando para esta finalidade o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do Crédito Especial acima, serão provenientes da anulação parcial da seguinte Dotação: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 999999 - Reserva de Contingência.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 1982.

 

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE

 

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

 

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PROF. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/1982
Sancionada e Promulgada em 08/12/1982
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1982