LEI MUNICIPAL Nº 1032 - Pub. 15/12/1981 Concede Gratificação Natalina aos funcionários do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina, a Título de Abono, no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) aos Funcionários Efetivos, Inativos e Comissionados do Legislativo.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas acima, serão provenientes das verbas próprias do Legislativo na Dotação de Pessoal de nº 3.111.
Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos do Legislativo, fica revista e reajustada para ser paga em 2 (duas) etapas, respectivamente, em janeiro e março de 1982, conforme Tabela abaixo:
TABELA | ||
NÍVEIS | A PARTIRDE 01.01.82 | A PARTIRDE 01.03.82 |
01 |
Cr$ 10.282,71 |
Cr$ 12.339,25 |
02 |
10.796,85 |
12.956,21 |
03 |
11.336,69 |
13.604,03 |
04 |
11.903,52 |
14.284,23 |
05 |
12.498,70 |
14.998,44 |
06 |
13.123,63 |
15.748,36 |
07 |
13.779,81 |
16.535,78 |
08 |
14.468,81 |
17.362,57 |
09 |
15.192,25 |
18.230,70 |
10 |
15.591,86 |
19.142,23 |
11 |
16.749,45 |
20.099,34 |
12 |
17.586,92 |
21.104,31 |
13 |
18.466,27 |
22.159,52 |
14 |
19.389,58 |
23.267,50 |
15 |
20.359,06 |
24.430,87 |
16 |
21.377,02 |
25.652,42 |
17 |
22.445,87 |
26.935,04 |
18 |
23.568,16 |
28.281,79 |
19 |
24.746,57 |
29.695,88 |
20 |
25.983,90 |
31.180,68 |
21 |
27.283,09 |
32.739,71 |
22 |
28.647,25 |
34.376,69 |
NT |
30.079,61 |
36.095,53 |
Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento das gratificações pelo exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo a serem pagos a partir de janeiro e março de 1982, respectivamente:
FGS | A PARTIRDE 01.01.82 | A PARTIRDE 01.03.82 |
01 |
Cr$ 3.690,00 |
Cr$ 4.428,00 |
02 |
4.797,00 |
5.756,40 |
03 |
5.904,00 |
7.084,80 |
04 |
7.380,00 |
8.856,00 |
05 |
10.332,00 |
12.398,40 |
06 |
14.391,00 |
17.269,20 |
Art. 4º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício dos Cargos em Comissão, os seguintes valores a partir de janeiro e março de 1982, respectivamente, a saber:
CCS | A PARTIRDE 01.01.82 | A PARTIRDE 01.03.82 |
01 |
Cr$ 23.985,00 |
Cr$ 28.782,00 |
02 |
28.290,00 |
33.948,00 |
03 |
40.590,00 |
48.708,00 |
04 |
58.425,00 |
70.110,00 |
Art. 5º Os Servidores Inativos terão seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível I, da Tabela de Vencimentos estabelecida no art. 2º desta Lei.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 1981.
______________________
Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente
______________________
1º Secretário
______________________
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1981
Sancionada e Promulgada em 09/12/1981
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1981