LEI MUNICIPAL Nº 1007 - Pub. 02/01/1981 Concede Gratificação Natalina aos funcionários da Municipalidade e reajusta a Tabela de Vencimentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Pessoal Efetivo, Inativo, Pensionistas e Comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para atender este pagamento, sendo que os recursos para cobertura deste, serão provenientes de operação de crédito em tramitação.
Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos fica revista e reajustada para ser paga em 2 (duas) etapas de reajustamento, respectivamente em janeiro e julho de 1981, de acordo com a Tabela anexa a esta Lei.
Art. 3º Ficam estabelecidos para o pagamento das gratificações pelo exercício de Funções Gratificadas, os seguintes valores a partir de janeiro de 1981:
FG 1 |
Cr$ 2.460,00 |
FG 2 |
Cr$ 3.198,00 |
FG 3 |
Cr$ 3.936,00 |
FG 4 |
Cr$ 4.920,00 |
FG 5 |
Cr$ 6.888,00 |
FG 6 |
Cr$ 9.594,00 |
Art. 4º Ficam estabelecidos para o pagamento dos Cargos em Comissão, os seguintes valores a partir de janeiro de 1981:
CC 1 |
Cr$ 15.990,00 |
CC 2 |
Cr$ 18.860,00 |
CC 3 |
Cr$ 27.060,00 |
CC 4 |
Cr$ 38.950,00 |
Art. 5º Os servidores Inativos e Pensionistas terão seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01 da Tabela de Vencimentos, anexa a esta Lei.
Art. 6º O artigo 1º da Lei Municipal nº 968/79, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os níveis da Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos obedecerão o estatuído no artigo 10 da Lei Municipal nº 888/76, combinado com o § 4º do artigo 104 da Lei Orgânica dos Municípios."
Art. 7º O artigo 2º da Lei Municipal nº 968/79, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os níveis de vencimentos que compõe a Tabela de Vencimentos serão calculados com uma variação fixa cumulativa sobre o nível imediatamente inferior, para cálculo de cada nível imediatamente superior, de forma que o diferencial entre os níveis seja sempre invariável percentualmente."
Art. 8º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, somente poderá ser reajustada ou recalculada em janeiro de cada ano, obedecidas as regras estabelecidas no arts. 1º e 2º, e, na forma do estatuído no § 3º do artigo 104 da Lei Orgânica dos Municípios, de acordo com os recursos constantes na Lei Orçamentária do Exercício.
Art. 9º Fica revogado o artigo 9º da Lei Municipal 968/79, em razão de sua inconstitucionalidade.
Art. 10. Fica ratificada a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos Municipais fixada pelo Decreto nº 577, de 08 de maio de 1980.
Art. 11. Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de dezembro de 1980.
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DR. GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
_______________________________
Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/1980
Sancionada e Promulgada em 27/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 02/01/1981
TABELA
NÍVEIS | A PARTIR DE 01/01/81 |
A PARTIR DE 01/07/81 |
01 |
Cr$ 5.809,44 |
Cr$ 6.855,14 |
02 |
Cr$ 6.099,91 |
Cr$ 7.197,90 |
03 |
Cr$ 6.404,90 |
Cr$ 7.557,80 |
04 |
Cr$ 6.725,15 |
Cr$ 7.935,69 |
05 |
Cr$ 7.061,41 |
Cr$ 8.332,47 |
06 |
Cr$ 7.414,48 |
Cr$ 8.749,09 |
07 |
Cr$ 7.785,20 |
Cr$ 9.186,54 |
08 |
Cr$ 8.174,46 |
Cr$ 9.645,87 |
09 |
Cr$ 8.583,18 |
Cr$ 10.128,16 |
10 |
Cr$ 9.012,34 |
Cr$ 10.634,57 |
11 |
Cr$ 9.462,96 |
Cr$ 11.166,30 |
12 |
Cr$ 9.936,11 |
Cr$ 11.724,62 |
13 |
Cr$ 10.432,92 |
Cr$ 12.310,85 |
14 |
Cr$ 10.954,57 |
Cr$ 12.926,39 |
15 |
Cr$ 11.502,30 |
Cr$ 13.572,71 |
16 |
Cr$ 12.077,42 |
Cr$ 14.251,35 |
17 |
Cr$ 12.681,29 |
Cr$ 14.963,92 |
18 |
Cr$ 13.315,35 |
Cr$ 15.712,12 |
19 |
Cr$ 13.981,12 |
Cr$ 16.497,73 |
20 |
Cr$ 14.680,18 |
Cr$ 17.322,62 |
21 |
Cr$ 15.414,19 |
Cr$ 18.188,75 |
22 |
Cr$ 16.184,90 |
Cr$ 19.098,19 |
NT |
Cr$ 16.994,15 |
Cr$ 20.053,10 |