Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1007 - Pub. 02/01/1981 Concede Gratificação Natalina aos funcionários da Municipalidade e reajusta a Tabela de Vencimentos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Pessoal Efetivo, Inativo, Pensionistas e Comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para atender este pagamento, sendo que os recursos para cobertura deste, serão provenientes de operação de crédito em tramitação.

Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos fica revista e reajustada para ser paga em 2 (duas) etapas de reajustamento, respectivamente em janeiro e julho de 1981, de acordo com a Tabela anexa a esta Lei.

Art. 3º Ficam estabelecidos para o pagamento das gratificações pelo exercício de Funções Gratificadas, os seguintes valores a partir de janeiro de 1981:

FG 1

Cr$ 2.460,00

FG 2

Cr$ 3.198,00

FG 3

Cr$ 3.936,00

FG 4

Cr$ 4.920,00

FG 5

Cr$ 6.888,00

FG 6

Cr$ 9.594,00


Art. 4º Ficam estabelecidos para o pagamento dos Cargos em Comissão, os seguintes valores a partir de janeiro de 1981:

CC 1

Cr$ 15.990,00

CC 2

Cr$ 18.860,00

CC 3

Cr$ 27.060,00

CC 4

Cr$ 38.950,00


Art. 5º Os servidores Inativos e Pensionistas terão seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01 da Tabela de Vencimentos, anexa a esta Lei.

Art. 6º O artigo 1º da Lei Municipal nº 968/79, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os níveis da Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos obedecerão o estatuído no artigo 10 da Lei Municipal nº 888/76, combinado com o § 4º do artigo 104 da Lei Orgânica dos Municípios."

Art. 7º O artigo 2º da Lei Municipal nº 968/79, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Os níveis de vencimentos que compõe a Tabela de Vencimentos serão calculados com uma variação fixa cumulativa sobre o nível imediatamente inferior, para cálculo de cada nível imediatamente superior, de forma que o diferencial entre os níveis seja sempre invariável percentualmente."

Art. 8º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, somente poderá ser reajustada ou recalculada em janeiro de cada ano, obedecidas as regras estabelecidas no arts. 1º e 2º, e, na forma do estatuído no § 3º do artigo 104 da Lei Orgânica dos Municípios, de acordo com os recursos constantes na Lei Orçamentária do Exercício.

Art. 9º Fica revogado o artigo 9º da Lei Municipal 968/79, em razão de sua inconstitucionalidade.

Art. 10. Fica ratificada a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos Municipais fixada pelo Decreto nº 577, de 08 de maio de 1980.

Art. 11. Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de dezembro de 1980.

 

_______________________________
DR. GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

 

_______________________________
Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário

 

_______________________________
João Batista da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/1980
Sancionada e Promulgada em 27/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 02/01/1981




TABELA

 

NÍVEIS A PARTIR
DE 01/01/81
A PARTIR
DE 01/07/81
01

Cr$ 5.809,44

Cr$ 6.855,14

02

Cr$ 6.099,91

Cr$ 7.197,90

03

Cr$ 6.404,90

Cr$ 7.557,80

04

Cr$ 6.725,15

Cr$ 7.935,69

05

Cr$ 7.061,41

Cr$ 8.332,47

06

Cr$ 7.414,48

Cr$ 8.749,09

07

Cr$ 7.785,20

Cr$ 9.186,54

08

Cr$ 8.174,46

Cr$ 9.645,87

09

Cr$ 8.583,18

Cr$ 10.128,16

10

Cr$ 9.012,34

Cr$ 10.634,57

11

Cr$ 9.462,96

Cr$ 11.166,30

12

Cr$ 9.936,11

Cr$ 11.724,62

13

Cr$ 10.432,92

Cr$ 12.310,85

14

Cr$ 10.954,57

Cr$ 12.926,39

15

Cr$ 11.502,30

Cr$ 13.572,71

16

Cr$ 12.077,42

Cr$ 14.251,35

17

Cr$ 12.681,29

Cr$ 14.963,92

18

Cr$ 13.315,35

Cr$ 15.712,12

19

Cr$ 13.981,12

Cr$ 16.497,73

20

Cr$ 14.680,18

Cr$ 17.322,62

21

Cr$ 15.414,19

Cr$ 18.188,75

22

Cr$ 16.184,90

Cr$ 19.098,19

NT

Cr$ 16.994,15

Cr$ 20.053,10