Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0836 - Pub. 30/12/1974. Concede Gratificação de Festas Natalinas aos Funcionários do Executivo e Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É concedida uma gratificação das Festas Natalinas ao Pessoal Efetivo, Inativo e Pensionista dos Poderes Executivo e Legislativo na importância unitária de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

Art. 2º Aos Servidores contratados e diaristas é concedido um adiantamento de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), que será levado em consideração para efeito de dedução quando do pagamento do 13º Salário.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de dotações fixadas para as despesas, bem como anular total ou parcialmente as dotações orçamentárias do corrente Exercício, que forem necessárias à cobertura do pagamento da gratificação natalina, podendo aplicar também recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de dezembro de 1974.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1974
Sancionada e Promulgada em 19/12/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1974