LEI MUNICIPAL Nº 0599. Cria diversas Funções Gratificadas no Quadro I, da Parte II, da Lei Municipal 477, de 29 de novembro de 1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro I, da Parte II, da Lei Municipal 477, de 29 de novembro de 1963, as seguintes Funções Gratificadas:
1 | Encarregado do Material de Parques e Jardins | FG.1 |
1 | Encarregado do Serviço de Almoxarifado | FG.2 |
1 | Encarregado do Serviço de Inscrição e Transferência | FG.1 |
1 | Encarregado do Serviço de Pessoal Externo | FG.2 |
1 | Encarregado das Sessões Técnicas e Afins DVOP | FG.2 |
1 | Encarregado do Serviço de Cadastro do Imposto Sobre Qualquer Natureza | FG.2 |
1 | Encarregado da Seção da Conta Corrente | FG.2 |
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, correndo as despesas das Funções criadas, por conta das verbas próprias a serem criadas na oportunidade, devidamente suplementadas, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1967
Sancionada e Promulgada em 20/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1967