Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0599. Cria diversas Funções Gratificadas no Quadro I, da Parte II, da Lei Municipal 477, de 29 de novembro de 1963.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criados no Quadro I, da Parte II, da Lei Municipal 477, de 29 de novembro de 1963, as seguintes Funções Gratificadas:

1 Encarregado do Material de Parques e Jardins FG.1
1 Encarregado do Serviço de Almoxarifado FG.2
1 Encarregado do Serviço de Inscrição e Transferência FG.1
1 Encarregado do Serviço de Pessoal Externo FG.2
1 Encarregado das Sessões Técnicas e Afins DVOP FG.2
1 Encarregado do Serviço de Cadastro do Imposto Sobre Qualquer Natureza FG.2
1 Encarregado da Seção da Conta Corrente FG.2


Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, correndo as despesas das Funções criadas, por conta das verbas próprias a serem criadas na oportunidade, devidamente suplementadas, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1967.

 

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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 013/1967
Sancionada e Promulgada em 20/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1967