LEI MUNICIPAL Nº 0493 - Pub. 18/04/1964. Estabelece valor da Função Gratificada de Responsável pelo Serviço de Empenho da Despesa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A FUNÇÃO GRATIFICADA do Responsável pelo Empenho da Despesa, constante da Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963, Quadro I - Parte II, passa a ter a remuneração mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), vigorando a partir de 1º de março do corrente Exercício.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de março de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1964
Sancionada e Promulgada em 31/03/1964
Publicado no Órgão Oficial em 18/04/1964