LEI MUNICIPAL Nº 0290 - Pub. 21/07/1957. Cria Função Gratificada de Encarregado do Empenho da Despesa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Encarregado do Serviço do Empenho de Despesa com a remuneração mensal de Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros).
Art. 2º Fica extinta a Função Gratificada de Encarregado da Escrituração do Serviço de Iluminação.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação do cargo constante do art. 1º, correrão por conta do saldo da verba com a extinção da função relacionada no art. 2º.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de julho de 1957.
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RAUL FERNANDES
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1957
Sancionada e Promulgada em 19/07/1957
Publicado no Órgão Oficial em 21/07/1957