LEI MUNICIPAL Nº 0251 - Pub. 04/12/1955. Cria Funções Gratificadas e modifica os vencimentos das existentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro IV do Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Teresópolis, duas Funções Gratificadas, com as seguintes denominações e vencimentos:
Nº de funções | Denominação | Vencimento Mensal |
1 | Oficial de Gabinete |
Cr$ 1.200,00 |
1 | Encarregado da Escrituração do Serviço de Iluminação |
Cr$ 600,00
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Art. 2º Os vencimentos das Funções Gratificadas já existentes no Quadro IV do Pessoal desta Prefeitura passam a ser os seguintes:
Nº de funções | Denominação | Vencimento Mensal |
1 | Chefe do Serviço de Contabilidade |
Cr$ 1.500,00 |
1 | Chefe do Serviço Interno de Luz e Força |
Cr$ 1.200,00 |
1 | Administrador do Hospital |
Cr$ 1.200,00 |
1 | Encarregado de Obras |
Cr$ 1.200,00 |
1 | Chefe do Serviço do Matadouro |
Cr$ 1.200,00 |
1 | Chefe do Serviço de Portaria |
Cr$ 600,00 |
1 | Encarregado do Serviço Externo de Fiscalização |
Cr$ 600,00 |
1 | Chefe do Serviço Especial de Caminhos e Estradas Municipais |
Cr$ 1.200,00 |
1 | Inspetor de Ensino |
Cr$ 1.200,00 |
1 | Chefe do Serviço de Luz e Força |
Cr$ 1.200,00 |
1 | Encarregado de Oficinas e Garagem |
Cr$ 1.200,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor em 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 23 de novembro de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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Raul Fernandes
1º Secretário
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Luiz Mendes
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1955
Sancionada e Promulgada em 28/11/1955
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1955