Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0251 - Pub. 04/12/1955. Cria Funções Gratificadas e modifica os vencimentos das existentes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criadas, no Quadro IV do Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Teresópolis, duas Funções Gratificadas, com as seguintes denominações e vencimentos:

 

Nº de funções Denominação Vencimento Mensal
1 Oficial de Gabinete

Cr$ 1.200,00

1 Encarregado da Escrituração do Serviço de Iluminação

Cr$ 600,00

 


Art. 2º Os vencimentos das Funções Gratificadas já existentes no Quadro IV do Pessoal desta Prefeitura passam a ser os seguintes:

Nº de funções Denominação Vencimento Mensal
1 Chefe do Serviço de Contabilidade

Cr$ 1.500,00

1 Chefe do Serviço Interno de Luz e Força

Cr$ 1.200,00

1 Administrador do Hospital

Cr$ 1.200,00

1 Encarregado de Obras

Cr$ 1.200,00

1 Chefe do Serviço do Matadouro

Cr$ 1.200,00

1 Chefe do Serviço de Portaria

Cr$ 600,00

1 Encarregado do Serviço Externo de Fiscalização

Cr$ 600,00

1 Chefe do Serviço Especial de Caminhos e Estradas Municipais

Cr$ 1.200,00

1 Inspetor de Ensino

Cr$ 1.200,00

1 Chefe do Serviço de Luz e Força

Cr$ 1.200,00

1 Encarregado de Oficinas e Garagem

Cr$ 1.200,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor em 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 23 de novembro de 1955.

 

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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente

 

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Raul Fernandes
1º Secretário

 

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Luiz Mendes
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1955
Sancionada e Promulgada em 28/11/1955
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1955