LEI MUNICIPAL Nº 0082 - Pub. 27/11/1949. Cria função gratificada de Chefe do Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro IV do pessoal efeito da Municipalidade, a função gratificada de Chefe do Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais, com a gratificação mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), em obediência ao que determina a Lei Federal nº 302, de 13 de julho de 1948, correndo a despesa proveniente dessa função pela verba própria do Orçamento de 1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de novembro de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 22/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 27/11/1949