LEI MUNICIPAL Nº 3362, DE 08/01/2015. ESTABELECE SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2017-2020.
EMENTA: ESTABELECE SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2017-2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do subsídio do Prefeito Municipal de Teresópolis para Legislatura 2017-2020 é fixado em R$18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) mensais, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Teresópolis é fixado em R$9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais), de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único . No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o função para a qual for nomeado ou designado.
Art. 3º O subsídio a que se refere esta lei não poderá ser pago cumulativo com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 4º Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito incidirão os descontos previstos e lei.
Art. 5º O salário dos Secretários Municipais de Teresópolis para a legislatura de 2017-2020 é fixado em R$13.000,00 (treze mil reais).
Art. 6º Os subsídios que trata esta Lei somente deverão ser corrigidos quando da revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores do Município.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =