LEI MUNICIPAL Nº 0086 - Pub. 04/12/1949. Fixa o subsídio do Prefeito para o Exercício de 1950 em Cr$ 84.000,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado, na Lei Orçamentária para o Exercício de 1950, o subsídio do Prefeito, inclusive representação, em Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros) anuais, de conformidade com o que determina o artigo 65 da Lei Orgânica das Municipalidades.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de novembro de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 29/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1949