LEI MUNICIPAL Nº 0255 - Pub. 11/12/1955. Concede abono de emergência aos funcionários da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam concedidos abonos, em caráter de emergência, a todo o pessoal dos Quadros I, II, III e Suplementar e aos Aposentados da Prefeitura Municipal de Teresópolis, de acordo o abaixo estabelecido:
a) Quadro I - Cargos em Comissão, Cr$ 1.000,00 mensais;
b) Quadro II - Cargos de Carreira, III Cargos Isolados e Suplementar - Cargos a extinguir, Cr$ 500,00 mensais;
c) Pessoal Aposentado:
Cr$ 500,00.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de dezembro de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1955
Sancionada e Promulgada em 06/12/1955
Publicado no Órgão Oficial em 11/12/1955