Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1364 - Pub. 13/09/1991. Regulamenta transferências de titularidade de cruzados novos em pagamento de débitos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber transferências de titularidade de cruzados novos, retidos no Banco Central, para pagamento total ou parcial de débitos inscritos ou não, como Dívida Ativa e vencidas até 31/12/1990.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o TR e a TRD como fatores de correção de débitos fiscais.

 

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,

Em, 30 de agosto de 1991.

 

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA

Presidente

 

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ADÃO GARCIA DÁLLIA

1º Secretário

 

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JOSÉ CARLOS FARIA

2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 038/1991

Sancionada e Promulgada em 09/09/1991

Publicado em 13/09/1991