LEI MUNICIPAL Nº 1364 - Pub. 13/09/1991. Regulamenta transferências de titularidade de cruzados novos em pagamento de débitos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber transferências de titularidade de cruzados novos, retidos no Banco Central, para pagamento total ou parcial de débitos inscritos ou não, como Dívida Ativa e vencidas até 31/12/1990.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o TR e a TRD como fatores de correção de débitos fiscais.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 30 de agosto de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/1991
Sancionada e Promulgada em 09/09/1991
Publicado em 13/09/1991