LEI MUNICIPAL Nº 0441 - Pub. 09/12/1962. Isenta de Impostos a Beneficência Portuguesa de Teresópolis
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica isenta dos impostos municipais a BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE TERESÓPOLIS, Sociedade civil, filantrópica e beneficente com sede e foro nesta Cidade e devidamente registrada no Cartório de Títulos de Documentos.
Art. 2º Estende-se à Casa de Saúde N. S. de Fátima os benefícios desta Lei.
Parágrafo único. O prazo de isenção para ambas as associações será de cinco (5) anos.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 047/1962
Sancionada e Promulgada em 03/12/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962