LEI MUNICIPAL Nº 3402, DE 17/12/2015. ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 3.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE CRIA O PROGRAMA CONCILIA TERESÓPOLIS.
EMENTA: ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 3.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE CRIA O PROGRAMA CONCILIA TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 3.398, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 4º Para usufruir do benefício o contribuinte deverá protocolizar o requerimento na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Teresópolis, perante a Secretaria Municipal de Fazenda, durante a vigência desta Lei que vigorará até 31/01/2016.
Art. 5º Os débitos enviados à inscrição pelos Tribunais de Contas e/ou provenientes de condenação fiscal, apenas sofrerão o desconto de que trata o artigo 2° desta Lei.”
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11/12/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
MARCIO HASTENREITER CATÃO
= Prefeito =