LEI MUNICIPAL Nº 0865 - Pub. 30/04/1976. Cancela Débitos Fiscais referentes a tributos e multas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam cancelados todos os Débitos Fiscais referentes a tributos e multas, cujos os fatos geradores sejam anteriores a 31 de dezembro de 1969.
Art. 2º O cancelamento a que se refere o artigo anterior, abrange todos os acessórios do débito cancelado, inclusive juros e correção monetária, e será feito "Ex-Ofício" pela repartição competente.
Parágrafo único. Se o débito estiver em cobrança judicial, para gozar deste benefício, o devedor deverá resolver em juízo as custas judiciárias.
Art. 3º Os benefícios desta Lei não importam em restituição dos tributos e acessórios já pagos pelos contribuintes.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de abril de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1976
Sancionada e Promulgada em 28/04/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1976