LEI MUNICIPAL Nº 0885 - Pub. 15/12/1976. Cancela débito do Imposto Territorial do Imóvel sito à Rua Adhemar Rizzi Lippi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica cancelado o débito de Cr$ 3.613,43 (três mil, seiscentos e treze cruzeiros e quarenta e três centavos), referente ao Exercício de 1971 a 1975, do Imposto Territorial do Imóvel situado na Rua Parnaíba, atual Adhemar Rizzi Lippi e matriculado nesta Prefeitura em nome de Ludwig Schmitt.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
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DR. CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1976
Sancionada e Promulgada em 03/12/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1976