Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0799 - Pub. 15/11/1973. Cancela débitos fiscais referentes ao antigo Imposto Territorial Rural - I.T.R.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam cancelados todos os débitos fiscais referentes ao antigo Imposto Territorial Rural - I.T.R.

Art. 2º O cancelamento a que se refere o artigo anterior, abrange todos os acessórios do débito cancelado, inclusive juros e correção monetária e será feito "ex-officio" pela repartição competente ou será feito através de Edital a ser afixado em local apropriado no Paço Municipal.


Parágrafo único. Se o débito estiver em cobrança judicial, para gozar deste benefício, o devedor deverá solver em juízo as custas judiciárias.

Art. 3º Os benefícios desta Lei não importam em restituição dos tributos e acessórios já pagos pelos contribuintes.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de outubro de 1973.

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Manoel Machado de Freitas
Presidente

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José Carlos Cunha
1º Secretário

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Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/1973
Sancionada e Promulgada em 01/11/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1973