LEI MUNICIPAL Nº 2766 - Pub. 31/03/2009. Acrescenta parágrafo 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.775/1997.
Autora - Claudia Lauand
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Acrescenta parágrafo 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.775 de 10 de setembro de 1997.
"Art. 1º ..............
§ 3º O ponto inicial do transporte complementar intermunicipal em veículos de baixa capacidade tipos van e similares, terá seu ponto na Av. Delfim Moreira, entre os nºs 840 e 860, no Bairro Várzea."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de setembro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 086/2008
Sancionada em 27/03/2009
Publicado em 31/03/2009
Periódico Diário