LEI MUNICIPAL Nº 2078 - Pub. 16/05/2001. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.453/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.453 de 26 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo será concedido pelo Prefeito Municipal, através de carteiras ou qualquer outro documento que venha substituí-la, estender-se-á, também, ao acompanhante do deficiente, nos casos em que, comprovadamente, o deslocamento deste for impossível sem o concurso do primeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de maio de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 068/2001
Sancionada em 14/05/2001
Publicada em 16/05/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis