Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1260, DE 30/05/1989. Modificação no artigo 2º da Lei Municipal nº 475/63 que revisa as tarifas das Empresas de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 08/89, aprovado por este Legislativo, em 27 de abril de 1989 não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;

CONSIDERANDO que expirado o prazo legal determinado pelo artigo 172 do Regimento Interno e seu parágrafo 2º em conformidade ainda com a Lei Orgânica dos Municípios no artigo 89 e seus parágrafos, cabe a Presidência da Casa efetuar a necessária promulgação.

O Vereador EMMANUEL TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte:


Art. 1º Substituir do artigo 2º da Lei Municipal nº 475 a palavra "dentro":

ONDE SE LÊ dentro
LEIA-SE a partir


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de maio de 1989.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

 

Sancionada e Promulgada em 10/06/1989
Publicado no Órgão Oficial em 10/06/1989
Periódico Teresópolis Jornal