LEI MUNICIPAL Nº 1149 - Pub. 21/08/1985. Obriga a fixação de horários das linhas no interior dos coletivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam as Empresas Concessionárias de Transportes Coletivos da Cidade de Teresópolis, obrigadas a fixarem os horários das linhas no interior dos coletivos, com boa visão para os usuários.
Art. 2º Se obriga a Secretaria de Expansão Econômica da PMT a colocar um telefone à disposição dos usuários para que os mesmos façam a fiscalização dos horários, linhas, estado de conservação, atendimento, etc.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 12 de agosto de 1985
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Dr. SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1985
Sancionada e Promulgada em 16/08/1985
Publicado no Órgão Oficial em 21/08/1985