LEI MUNICIPAL Nº 3219, DE 05/09/2013. INSTITUI NO MUNICÍPIO O SISTEMA DENOMINADO “BICICLETÁRIO GRATUITO”.
EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO O SISTEMA DENOMINADO “BICICLETÁRIO GRATUITO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis o sistema denominado “Bicicletário Gratuito” (estacionamento para bicicletas), com a finalidade de estimular o uso de bicicletas como meio de transporte alternativo.
Art. 2º O sistema Municipal denominado “Bicicletário Gratuito” deverá instalar-se, primeiramente no Bairro da Várzea, preferencialmente na Praça Olímpica e na Praça Santa Teresa e posteriormente em diversos pontos da Cidade.
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =