Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0626 - Pub. 30/11/1967. Modifica a redação do art. 238, da Lei Municipal nº 588, de 20/12/1966.

Art. 1º O art. 238, da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Incorre na multa prevista no art. 94, deste Código:
I - todo aquele que habitar ou utilizar obra ou instalações mecânicas nas vistoriadas pela Prefeitura;
II - os que iniciarem construção, reconstrução, acréscimo e reformas sem a devida licença;
III - os que excederem o prazo fixado para execução de obras sem requerer prorrogação ou vistoria;
IV - os que executarem obras e instalações, em desacordo com o que foi licenciado;
V - os que sem a devida licença demolir em total ou parcialmente qualquer construção;
VI - os que não colocarem no local da obra a placa indicativa do responsável pela mesma, bem como não tiverem no local da obra o projeto devidamente aprovado, e o talão comprovante do pagamento da licença;
VII - os que não atenderem a intimação para legalização, pagamento de licença e de multa;
VIII - os que modificarem logradouros públicos, ou o ocupem sem a devida licença;
IX - os que depositarem lixo nas ruas, praças, rios e suas margens, terrenos baldios ou em logradouros públicos;
X - os que trafegarem com veículos motorizados ou não, animais, sobre passeios, calçadas e jardins públicos.
§ 1º A fiscalização da Prefeitura poderá embargar toda e qualquer obra, que não esteja legalizada, ou que infrinja o Código Tributário, até que sejam compridas as exigências, intimações e satisfeitas as multas.
§ 2º Será considerado reincidente, e portanto, sujeito a multa em dobro, aquele que deixar de atender a intimação ou autuação da fiscalização, dentro do prazo de 30 (trinta) dias."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de novembro de 1967.

 

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

______________________________
1º Secretário

 

______________________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 046/1967
Sancionada e Promulgada em 22/11/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1967