LEI MUNICIPAL Nº 0615 - Pub. 30/08/1967. Modifica a redação do item II, da Tabela III, da Lei nº 588/66.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O item II da Tabela III da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Contrato para fornecimento de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, exceto os contratos de servidores."
Art. 2º Acrescente-se o § 4º ao art. 28, da Lei Municipal nº 588, com a seguinte redação:
"Quando o tributo for arrecado por ação fiscal, será sempre acrescido da multa de 10% (dez por cento)."
Art. 3º Acrescente-se o parágrafo único ao art. 379, da Lei Municipal nº 588, com a seguinte redação:
"Será abonado aos funcionários que procederem a ação fiscal, o percentual previsto no § 4º do art. 28, quando da efetiva arrecadação do tributo."
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de agosto de 1967.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1967
Sancionada e Promulgada em 18/08/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1967