LEI MUNICIPAL Nº 1382 - Pub. 13/12/1991. Modifica o art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.162/85.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.162/85, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Toda importância arrecadada na exploração do Estacionamento Rotativo de Veículos, se destina ao Fundo de Assistência Social desenvolvida no Município."
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.162/85, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º A aplicação dos recursos decorrentes do "Estacionamento Rotativo de Veículos" obedecerá em cada caso, a critério estabelecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, homologado pelo Prefeito Municipal."
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de novembro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 048/1991
Sancionada e Promulgada em 04/12/1991
Publicado em 13/12/1991
Periódico Folha de Teresópolis