LEI MUNICIPAL Nº 1259, DE 27/05/1989. Determina a construção de quebra-molas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir quebra-molas em vias de trânsito municipal em trechos cujo tráfego ofereça perigo aos transeuntes.
Art. 2º Para que possa ser cumprido o artigo anterior, os moradores através de requerimento endereçado à P.M.T., solicitarão do Prefeito Municipal a construção dos supra mencionados quebra-molas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Teresópolis, será responsável pela construção e manutenção dos quebra-molas, condicionando estas situações às suas disponibilidades.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de abril de 1989.
________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
________________________
JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
________________________
WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1989
Sancionada e Promulgada em 27/05/1989