LEI MUNICIPAL Nº 0935 - Pub. 15/09/1978. Institui o Regime de Adiantamento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Regime de Adiantamento é aplicado nos casos de despesas entendidas por extraordinárias e urgentes ou que, por qualquer motivo não possam subordinar-se ao seu regular processo.
Art. 2º O Adiantamento de que trata a presente Lei consistir-se-á na entrega de numerário a servidor da Municipalidade.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará por decreto a sua concessão, aplicação e prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de agosto de 1978.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1978
Sancionada e Promulgada em 08/09/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1978