LEI MUNICIPAL Nº 0595 - Pub. 15/04/1967. Altera a redação do artigo 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O artigo 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"a) fica estabelecido para os funcionários municipais que ocupam cargos comissionados, o direito à percepção na íntegra, desta gratificação."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, passando a surtir seus efeitos a partir de 1º de abril de 1967.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 12 de abril de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1967
Sancionada e Promulgada em 13/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1967