LEI MUNICIPAL Nº 0539 - Pub. 16/12/1964. Extingue o art. 60 e seu parágrafo da Lei 477/63.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogada a disposição do artigo 60 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963, ficando concedido aos Oficiais Administrativos que atinjam a última classe de sua série de classes, e acesso para a classe de Inspetor de Administração.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 1 de dezembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 050/1964
Sancionada e Promulgada em 02/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1964