LEI MUNICIPAL Nº 0520 - Pub. 15/10/1964. Modifica o § 2º do art. 170 da Lei 420/62.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O § 2º, do artigo 170, da Lei Municipal nº 420, de 26 de julho de 1962, publicada no Semanário Oficial nº 311, de 12 de agosto de 1962, passará a vigorar com a seguinte redação:
"O tempo de serviço prestado à União, ao Estado ou a outro Município, e bem assim do Serviço Militar nas Forças Armadas Nacionais, será reconhecido para efeito dos benefícios deste ARTIGO, quando o Servidor Municipal conte na função pública da Municipalidade, pelo menos 20(vinte) anos de efetivo exercício."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de setembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1964
Sancionada e Promulgada em 07/10/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1964