LEI MUNICIPAL Nº 0435 - Pub. 09/12/1962. Considera efetivos os funcionários que contarem mais de dois anos e extranumerários com mais de cinco de exercício em cargo público nesta Prefeitura
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam considerados efetivos, para todos os efeitos legais, os funcionários do quadro municipal que contarem mais de dois anos de exercício em cargo público nesta Prefeitura e os extranumerários que contarem mais de cinco anos de função pública, até 31 de dezembro do corrente Exercício.
Art. 2º O enquadramento será feito em época própria, por lei especial.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 049/1962
Sancionada e Promulgada em 29/11/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962